- 1 -Preenchidos os requisitos exigidos no artigo 5.º, o Secretário Regional Adjunto da Presidência mandará emitir o título de registo, que acompanhará obrigatoriamente a máquina a que respeitar.
- 2 -O título de registo deverá conter os elementos identificativos referidos no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Título de registo
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000