- 1 -Em caso de transmissão de propriedade da máquina, deverá o adquirente requerer, no prazo de oito dias, ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, o averbamento da transmissão no registo.
- 2 -O requerimento de averbamento conterá a identificação completa do adquirente e será acompanhado do título de registo da máquina e da documentação de venda ou cedência, com a assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos por lei.
Artigo 8.º — Averbamento
Vigente desde: 10/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2000