Poderão ser criados, por iniciativa da concedente ou da concessionária, novos parques empresariais, após o devido licenciamento.
Nos termos do contrato de concessão pode ser desencadeado, em simultâneo com a criação de novos parques empresariais, o processo especial de aumento de capital, acessível a novos investidores, desde que tal não represente perturbação da estabilidade da concessão o serviço público que ela assegura e ou da estrutura accionista da concessionária.