O incumprimento grave por parte da concedente das suas obrigações, no âmbito do contrato, dá direito à sua rescisão por parte da concessionária, imputando os prejuízos daí decorrentes à concedente.
O contrato de concessão poderá concretizar os meios, as regras e os instrumentos que permitam definir, com celeridade, equilíbrio e certeza, os valores de indemnização a que a concessionária tenha direito.