A concessionária responde, exclusivamente, perante terceiros pelos danos que, negligente ou culposamente, lhes cause.
Caberá à concessionária segurar, em especial, essa responsabilidade, seguindo-se o regime disposto na base XX.
A concessionária responde, exclusivamente, perante terceiros pelos danos que, negligente ou culposamente, lhes cause.
Caberá à concessionária segurar, em especial, essa responsabilidade, seguindo-se o regime disposto na base XX.
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