A concessionária responde perante a concedente pelos prejuízos que lhe causar em resultado do incumprimento do contrato de concessão ou outros que, sendo de natureza extracontratual, ocorram durante a duração do contrato de concessão e que com esta apresentem alguma relação, ainda que indirecta.
Para os efeitos da presente base, a concedente não reconhece quaisquer subcontratados da concessionária, respondendo esta directamente pelos prejuízos que causem, independentemente de qualquer responsabilidade dos mesmos.