O acompanhamento pelas câmaras municipais prescrito no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, abrange também as questões ou procedimentos que corram em serviços da administração regional, com interesse para os respectivos municípios.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/12/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2003