Os modelos de impressos a que alude o artigo 28.º do diploma mencionado no artigo anterior, são os aprovados pela Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2003
Referências (2)
- Artigo 28.º
- Artigo 4.º