Sem prejuízo da comparticipação de outras entidades a que haja lugar, o financiamento das medidas contidas no presente diploma e no Plano Regional de Emprego é assegurado pelo orçamento privativo do Fundo Regional do Emprego.
Artigo 24.º — Financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/2023
Original
Em vigor de 24/08/2004 a 11/01/2023