Estabelece as normas a seguir pela administração regional autónoma em matéria de fomento da empregabilidade e qualificação dos trabalhadores e de promoção do emprego
Objecto e âmbito
Plano Regional de Emprego
Áreas de actuação
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Melhoria da qualificação
Comparticipação financeira regional
Cursos de formação profissional
Certificação de formadores
Bolsa regional de formadores
Acreditação de entidades formadoras
Certificação profissional
Carteira profissional
Orientação profissional
Estágios
Trabalhadores subsidiados
Mercado social de emprego
Criação de postos de trabalho
Manutenção de postos de trabalho
Auto-emprego
Reemprego
Redução da precariedade laboral
Programa integrado de incentivos ao emprego
Atribuição de comparticipações
Financiamento
Sem prejuízo da comparticipação de outras entidades a que haja lugar, o financiamento das medidas contidas no presente diploma e no Plano Regional de Emprego é assegurado pelo orçamento privativo do Fundo Regional do Emprego.
Grupos sociais prioritários
Procedimento administrativo
Aplicação indevida
Aplicação de legislação
Normas transitórias
Revogação
São revogados os seguintes diplomas: