- 1 -No âmbito do funcionamento do sistema educativo regional, nas suas vertentes de ensino regular e profissional, a administração regional autónoma promove as acções necessárias ao cumprimento da escolaridade obrigatória, à melhoria da qualificação académica e profissional dos trabalhadores e dos candidatos a emprego.
- 2 -Compete ainda à administração regional autónoma estabelecer os mecanismos de apoio técnico e financeiro às organizações de trabalhadores, organizações patronais e às entidades empregadoras para a realização de acções de valorização profissional destinadas a trabalhadores activos.
Artigo 5.º — Melhoria da qualificação
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Versão 2
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Original
Em vigor de 24/08/2004 a 11/01/2023