- 1 -O capital social é de (euro) 2500000, integralmente subscrito pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O capital social realizado é de 50%, devendo o remanescente, na importância de (euro) 1250000, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de dois anos contados da data do registo definitivo da sociedade.
- 3 -O capital social é representado por 2500 acções, com o valor nominal de (euro) 1000 cada.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 24/08/2004
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