- 1 -O concurso é o processo obrigatório de recrutamento e selecção normal de pessoal docente, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
- 2 -O recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na administração pública regional, nos termos e com as adaptações previstas no respectivo regulamento.
Artigo 16.º — Princípios gerais
Vigente desde: 08/08/2006
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