- 1 -Os docentes detentores do grau de bacharel ou do grau de licenciado podem ser opositores a concurso para lugares de categorias de acesso, respectivamente da carreira técnica e da carreira técnica superior, nos termos da lei geral.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser criados lugares das carreiras técnica e técnica superior de educação nos quadros não docentes das unidades orgânicas do sistema educativo.
Artigo 31.º — Intercomunicabilidade com carreiras do regime geral
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006