- 1 -A decisão da junta médica a que se refere o artigo anterior é enviada com a devida fundamentação à direcção regional competente em matéria de administração educativa, a fim de o processo ser homologado, no prazo máximo de 10 dias, e comunicada ao órgão executivo da unidade orgânica onde o docente preste serviço.
- 2 -Da decisão da junta médica ou do despacho de homologação cabe recurso para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação, a interpor no prazo de 30 dias a contar do respectivo conhecimento, cabendo àquele membro do Governo Regional reapreciar o processo com o eventual apoio do(s) médico(s) assistente(s) do docente.
Artigo 64.º — Comunicação e recurso
Vigente desde: 08/08/2006
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