O presente diploma estabelece e regulamenta o estatuto de pessoal, regime de carreiras e suplementos dos funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais e regulamenta o Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira, respectivamente, adiante designados, abreviadamente, por DRAF e FET-M.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006