Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma aplica-se ao pessoal dirigente as disposições da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, e alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e demais legislação complementar, diplomas que regem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, adiante designado, abreviadamente, por estatuto do pessoal dirigente.
Artigo 3.º — Regime do pessoal dirigente
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006