- 1 -O pessoal das carreiras do GAT previstas no anexo ao presente diploma distribui-se por categorias, graus e níveis.
- 2 -As categorias referem-se à posição que os funcionários ocupam no âmbito das carreiras relacionadas com as áreas funcionais que compõem a administração tributária.
- 3 -Os graus determinam a escala salarial referida à complexidade das funções exercidas no âmbito das carreiras.
- 4 -Os níveis identificam as diferentes escalas indiciárias dentro de uma mesma categoria.
Artigo 18.º — Estrutura das carreiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021