Os regulamentos dos concursos e dos cursos será aprovado por despacho do secretário regional com a tutela das finanças.
Artigo 28.º — Concursos e cursos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021