O quadro de pessoal da DRAF é o constante do anexo do presente diploma, substituindo, para todos os efeitos, o publicado em anexo à orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de Agosto.
Artigo 31.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 19/07/2006
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