A comissão de serviço do pessoal de chefia tributária rege-se pelo regime de suspensão estabelecido no estatuto do pessoal dirigente.
Artigo 9.º — Suspensão da comissão de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021