Os contratos de arrendamento poderão ser denunciados:
- a)Pelo rendeiro, quando este avisar as unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, com seis meses de antecedência do termo do ano agrícola em curso, que não pretende manter o direito de arrendamento para além do ano que decorre, independentemente da data de termo do contrato;
- b)Pelas unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, através de comunicação escrita até ao termo do ano agrícola em curso e, desde que se verifiquem algumas das ocorrências que determinem a rescisão do contrato, nos termos do artigo seguinte.