O departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, através das respectivas unidades orgânicas, pode utilizar terrenos de pastagens baldios, administrados pela Região, para prestação de serviços de pastoreio de gado bovino, que compreende o maneio e apascentamento de animais, a pessoas singulares ou colectivas, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 17.º — Objecto
Vigente desde: 24/07/2008
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