- 1 -São direitos dos utentes:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º, que no tratamento dos animais, por eles entregues, sejam observadas as boas práticas de maneio e bem-estar animal;
- b)Sempre que solicitado, serem informados dos locais onde se encontram os animais;
- c)Deslocarem-se junto dos animais.
- 2 -São deveres dos utentes:
- a)Identificar os animais entregues, como propriedade do beneficiário da prestação do serviço, em conformidade com o SNIRA;
- b)Não apresentarem animais bravos ou doentes e comprovar documentalmente que estão satisfeitas as normas de controlo sanitário, estabelecidas pelo serviço oficial competente;
- c)Não deslocar os animais dentro dos pastos;
- d)Não retirar ou substituir os animais, sem autorização prévia das unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal;
- e)Retirar os animais dos baldios, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 25.º ou no prazo que for fixado para o efeito.
Artigo 23.º — Direitos e deveres dos utentes
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008