Aos trabalhadores do IGFSSA é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores.
Artigo 19.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010