- 1 -Constituem despesas correntes do IGFSSA:
- a)Transferências para o IDSA;
- b)Transferências para os departamentos do Governo Regional competentes em matéria de emprego e formação profissional e de segurança social;
- c)Encargos de administração;
- d)Administração de património;
- e)Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
- 2 -Constituem despesas de capital do IGFSSA:
- a)Transferências de capital para o IDSA;
- b)Imobilizações financeiras;
- c)Imobilizações corpóreas;
- d)Amortização de empréstimos contraídos;
- e)Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
Artigo 21.º — Despesas
Vigente desde: 22/10/2010
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