- 1 -O IDSA é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho directivo do IDSA são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social, sob proposta deste.
- 3 -O presidente do conselho directivo do IDSA é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional, cargo de direcção superior do 1.º grau.
- 4 -Os vogais do conselho directivo são equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirectores regionais, cargo de direcção superior do 2.º grau.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 22/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2010