- 1 -Ao conselho directivo compete, designadamente:
- a)Superintender a actuação dos serviços do IDSA, orientando-os na realização das suas atribuições de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- b)Elaborar e promover a aprovação pela tutela dos programas de actuação do IDSA;
- c)Coordenar a preparação e apresentação dos projectos de orçamento para aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela;
- d)Aprovar o relatório de exercício e a conta anual;
- e)Decidir, em última instância, os processos de contra-ordenações relacionados com as atribuições do IDSA;
- f)Conceder, no âmbito da respectiva actividade, as prestações ou os apoios cuja competência lhe seja delegada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.
- 2 -O conselho directivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas de actuação do IDSA, bem como a supervisão dos serviços que o integram.
Artigo 6.º — Competência do conselho directivo
Vigente desde: 22/10/2010
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