Compete ao presidente do conselho directivo, designadamente:
- a)Representar o IDSA e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela e com os demais organismos públicos centrais, regionais e locais;
- b)Dirigir a actuação dos serviços do IDSA, orientando-os na realização das suas atribuições, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- c)Promover a articulação da actividade do IDSA com as demais instituições de segurança social;
- d)Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.