- 1 -Integra o Parque Marinho dos Açores com a categoria de área marinha protegida para a gestão de recursos a Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos do Banco D. João de Castro, adiante designada por Área Marinha Protegida do Banco D. João de Castro.
- 2 -A Área Marinha Protegida do Banco D. João de Castro prossegue os objectivos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 19.º — Área marinha protegida para a gestão de recursos
Vigente desde: 11/11/2011
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Em vigor desde 11/11/2011