- 1 -O presente diploma regula a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e dos produtos deles derivados, nomeadamente:
- a)A libertação deliberada no ambiente de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado;
- b)A colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.
- 2 -O presente diploma declara o território da Região Autónoma dos Açores como zona livre do cultivo de OGM.
- 3 -Pelo presente diploma é parcialmente transposta para o direito regional a Diretiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março, relativa à libertação deliberada no ambiente de OGM.
- 4 -O presente diploma estabelece ainda as normas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico regional das obrigações decorrentes da aplicação dos seguintes regulamentos comunitários:
- a)Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados;
- b)Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, relativo à rastreabilidade e rotulagem de OGM e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM;
- c)Regulamento (CE) n.º 1946/2003, do Parlamento e do Conselho, de 15 de julho, que estabeleceu um sistema comum de notificação e informação para os movimentos transfronteiriços de OGM, assegurando uma execução coerente das disposições do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica.
- 5 -O presente diploma estabelece normas de execução das obrigações decorrentes do Protocolo de Cartagena, aplicável por força do Decreto n.º 7/2004, de 17 de abril, que aprova o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Nairobi em 24 de maio de 2000, bem como do princípio da precaução, contido no princípio n.º 15 da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012