Cabe aos serviços da administração regional autónoma competente em matéria de comércio, agricultura, produção e sanidade animal e ambiente, assegurar a execução e garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, que estabelece as regras relativas à rastreabilidade e rotulagem aplicáveis aos produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM.
Artigo 17.º — Competências para execução
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012