Em caso de suspeita da perigosidade de um produto para a saúde do indivíduo, deve ser retirado o produto para análise, bem como os equipamentos ou utensílios afetos ao uso específico do mesmo, pelo período necessário ao esclarecimento da situação.
Artigo 6.º — Controlo prévio
Vigente desde: 25/10/2012
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Em vigor desde 25/10/2012