- 1 -Sempre que uma vaga seja libertada por um candidato, é automaticamente colocada a concurso para ser preenchida pelo docente melhor posicionado na lista de ordenação, de acordo com a sua prioridade e as preferências por si manifestadas.
- 2 -O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo a que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação, na mesma prioridade.
- 3 -As vagas que excedam as necessidades permanentes das respetivas escolas e da zona pedagógica não são objeto de recuperação nos termos do n.º 1.
- 4 -Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas preferências, a zona pedagógica ou as escolas em que pretendem ser colocados, independentemente de naquelas existirem vagas a ocupar à data de abertura do concurso.
Artigo 22.º — Recuperação de vagas
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016