- 1 -No momento da celebração de contrato, o docente selecionado deve apresentar prova documental dos seguintes dados:
- a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata;
- b)Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis no exercício da função e vacinação obrigatória, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;
- c)Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
- 2 -Os docentes que se encontrem impossibilitados de se apresentar por motivo de doença, devem apresentar uma declaração médica a comprovar a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores determina a não celebração do contrato.
- 4 -Ao presente artigo é aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 45.º — Documentos
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016