- 1 -Os limites administrativos territoriais entre as freguesias de Fenais da Luz e de São Vicente Ferreira, no município de Ponta Delgada, são os que constam do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
- 2 -A autarquia de Ponta Delgada deve proceder ao envio da documentação necessária, no prazo de 30 dias, para o efeito referido no artigo 1.º e no número anterior ao departamento regional com a competência em matéria de cadastro.
- 3 -O departamento governamental com a competência em matéria de cadastro, no prazo de 30 dias, diligencia os procedimentos necessários para a atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
Artigo 2.º — Limites territoriais
Vigente desde: 26/11/2019
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Em vigor desde 26/11/2019