O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, que aprovou a revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira e procede à republicação do mesmo diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022