É admitido um prazo adicional de submissão de candidatura, nos 10 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma, aos processos de seleção atualmente em curso para a frequência de curso de chefia tributária pelos trabalhadores que se enquadrem nas novas condições de acesso à carreira de chefia tributária, resultantes das alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2022