O diploma que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, é republicado, com as alterações agora introduzidas, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022