A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária faz-se nos termos previstos na LTFP.
Artigo 33.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022