Os sacos de plástico que não estejam de acordo com as regras de publicidade e sensibilização a que se refere o artigo 8.º podem continuar a ser utilizados até serem esgotados, devendo a quantidade existente, no final de cada ano, ser declarada no formulário a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 18.º — Normas transitórias
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023