O Conselho Regional de Concertação Social, adiante designado por Conselho, é um organismo de composição tripartida que visa fomentar o diálogo e a concertação entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores nos domínios da política sócio-económica, das questões do trabalho e emprego e da promoção da negociação colectiva.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/07/1988
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Em vigor desde 23/07/1988