O Conselho terá como atribuições, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas de desenvolvimento sócio-económico e respectiva execução, quer através da emissão de pareceres que lhe sejam solitidados pelo Governo, quer por propostas e recomendações da sua iniciativa;
- b)Propor medidas nos domínios do emprego, desemprego, formação profissional e segurança social;
- c)Propor medidas capazes de elevar a competitividade e rentabilidade das empresas e a produtividade do trabalho;
- d)Promover a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores;
- e)Estabelecer acordos de política de rendimentos e preços e promover a negociação de condições de trabalho, designadamente para os sectores de actividade não cobertos por convenções colectivas ou em que existam convenções não revistas há mais de dois anos;
- f)Promover uma revisão periódica das classificações profissionais com vista à sua adaptação à evolução salarial e tecnológica dos diversos ramos profissionais e ao incremento da mobilidade profissional;
- g)Analisar a evolução dos salários efectivos e do salário mínimo e a incidência deste na estrutura dos níveis salariais.