Cria o Conselho Regional de Concertação Social na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O Conselho Regional de Concertação Social, adiante designado por Conselho, é um organismo de composição tripartida que visa fomentar o diálogo e a concertação entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores nos domínios da política sócio-económica, das questões do trabalho e emprego e da promoção da negociação colectiva.
Atribuições
O Conselho terá como atribuições, nomeadamente:
Composição
Órgãos
São órgãos do Conselho:
Composição e competência do plenário
O plenário é constituído por todos os membros do Conselho e compete-lhe, nomeadamente:
Comissão executiva
Competência da comissão executiva
Secções especializadas
Comissões e grupos de trabalho
Poderão ser criados, sob proposta da comissão executiva, as comissões e grupos de trabalho que forem considerados necessários ao desenvolvimento da actividade do Conselho.
Secretário
Regulamento
No seu funcionamento o Conselho reger-se-á pelas normas constantes do presente diploma e do respectivo regulamento interno.
Reuniões
Convocatórias
Cabe ao presidente do Conselho e aos presidentes das secções a convocação das respectivas reuniões, nos termos que forem definidos no regulamento interno.
Votações
Assessores
Deliberações e actas das sessões
Participação de membros do Governo não pertencentes ao Conselho
Financiamento
Serviços de apoio
Posse
Delegação de poderes
O Presidente do Governo poderá delegar, total ou parcialmente, as competências que lhe são conferidas por este diploma num dos secretários regionais.
Legislação revogada
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 27/83/A, de 19 de Agosto, que criou o Conselho Regional de Rendimentos e Preços.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.