O plenário é constituído por todos os membros do Conselho e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Discutir e aprovar pareceres, propostas e recomendações, nos termos do artigo 2.º;
- b)Criar secções especializadas, comissões e grupos de trabalho;
- c)Aprovar o regulamento interno do Conselho;
- d)Discutir e aprovar, sob proposta da comissão executiva, o programa e o relatório anuais de actividades e a proposta de orçamento a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º