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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 23/07/1988
São órgãos do Conselho:
a)
O plenário;
b)
A comissão executiva;
c)
As secções especializadas.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1988
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Jurisprudência relacionada
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Composição
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Composição e competência do plenário
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