Os centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social assegurarão o pagamento ao pessoal das casas do povo que não reúna as condições de integração nos respectivos quadros de freguesia e cuja admissão tenha sido visada pela Direcção Regional de Segurança Social.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.