Os serviços prestadores de cuidados de saúde devem funcionar, sempre que necessário e possível, em regime de presença médica permanente.
Artigo 8.º-D — Regime de funcionamento dos serviços hospitalares prestadores de cuidados de saúde
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Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A - 1.ª Série(24/01/2007)