- 1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, na parte respeitante aos mapas I a IX anexos ao referido diploma.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001
Vigente desde: 13/11/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2001