O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, a celebrar protocolos com instituições financeiras com vista à criação de uma linha de crédito bonificada, até ao montante de 7 milhões de contos, a favor das autarquias locais, associações de municípios ou empresas concessionárias destes, destinada ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e intermunicipal comparticipados pelo FEDER e aprovados no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)O período de utilização do capital não poderá exceder seis anos, contados da data da primeira utilização;
- c)...
- d)...
- 4 -...